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Posts com Tag ‘Suicídio’

 
Art. 798. “O beneficiário não têm direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos primeiros dois anos de vigência  inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso, observado o disposto no parágrafo antecedente.
 
Parágrafo Único – Ressalvada a hipótese prevista neste artigo, é nula a cláusula que exclui o pagamento do capital [...]

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