O descontrolado aumento da frota de veículos automotores no Brasil traz inúmeras conseqüências, que extrapolam a esfera do já mais que saturado sistema viário brasileiro, passando por questões ambientais como poluição do ar e sonora, e chegando a talvez uma das maiores tragédias modernas: os acidentes de trânsito, que por ano matam mais de 30 mil pessoas no país.
Além das famílias desfeitas, do ar poluído, e do barulho, o trânsito brasileiro deixa também um enorme prejuízo a pessoas físicas e empresas de diversos segmentos. A maioria de nós não se dá conta, mas quantas vezes já pagamos por prejuízos a que não demos causa? Ou assumimos a culpa por algo que não temos certeza se somos os verdadeiros culpados? Certamente muitas.
Na verdade, todos os dias estamos pagando o preço de não darmos a eventos como um acidente de trânsito a atenção que realmente merece. Muitas vezes pensamos: “tenho seguro mesmo, a seguradora que pague”. Mas o custo elevado dos sinistros no Brasil se reflete no prêmio do seguro, que é o valor que a seguradora cobra para assumir o risco, e que é pago por todos nós no ato de contratação de seguro.
O Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito (BOAT), seja lavrado por Guarda Municipal, Polícia Militar, Rodoviária ou Civil, ao contrário do que se pensa, na maioria das vezes não é conclusivo, mas sim, informativo. Ele registra as circunstâncias encontradas pelos agentes no local do acidente após a ocorrência deste, e muitas vezes já com o local desfeito para liberar o tráfego. As declarações ali registradas, retratam o acidente do ponto de vista de cada envolvido, ponto de vista este que muitas vezes estará viciado pelo estado emocional alterado, ou mesmo eivado de má-fé.
Assim, toda calma e atenção é pouca na hora de se prestar qualquer declaração para os agentes que estão lavrando o Boletim de Ocorrência. Atenção aos detalhes, e se necessário e possível, consulte seu advogado. Suas declarações devem expressar a verdade, mas do seu ponto de vista pessoal, e sem ceder a pressão de quem quer que seja.
As consequências de se assumir a culpa apenas para “se livrar do problema”, pensando que a seguradora resolverá tudo, podem ser enormes, especialmente no que se refere ao envolvimento de terceiros, visto que a seguradora poderá negar o pagamento a estes se entender que o segurado não foi o causador do acidente. E havendo vítimas, aquele que assumiu a culpa poderá ter de arcar com tratamentos médicos, indenizar as vítimas por perda de renda, lucros cessantes, etc., independente de cobertura por seguro ou não, além de poder ser processado criminalmente por lesões corporais ou homicídio culposo.
Desta forma, a melhor coisa a se fazer é ter toda prudência possível para evitar os acidentes, mas, ocorrendo a fatalidade, o que for devido deverá ser indenizado, por medida de justiça, mas qualquer cobrança indevida deve ser repudiada e combatida. E para tanto, deve-se sempre que necessário buscar uma assessoria especializada junto a seu corretor ou advogado, a fim de se evitar prejuízos e dissabores.
Autor: Leandro Foster – Advogado – OAB/SC 31.372 – Foster & Stadnick Advogados – (47)9146-9409
