Um dos produtos que mais cresce é a previdência para menores ou previdência infantil.
A razão é clara, é muito mais fácil iniciar hoje um fundo com contribuições a partir de R$ 100,00, que poderá gerar a renda necessária para custear um curso de graduação daqui a 10 ou 15 anos.
Ao planejar a educação do (hoje) pimpolho, você ganha uma ajuda adicional, o tempo trabalha a seu favor através do efeito capitalizador dos juros e da correção monetária.
Isso sem contar o ganho fiscal, caso opte pelos planos PGBL’s, ja que permitem a dedução de até 100% das contribuições, limitado a 12% da renda bruta do responsável pelo pagamento.
Há diversos produtos no mercado que oferecem cobertura para o caso de morte ou invalidez do responsável pelo pagamento do plano, garantindo assim, os valores contratados para o menor até que este complete 24 anos de idade.
A decisão de contratar um plano de previdência infantil oferece conforto e economia, além da segurança de que, não obstante o futuro possa carregar um elevado grau de incerteza, aconteça o que acontecer, os recursos para a educação dos filhos estarão garantidos.
Há que se ter o cuidado com a escolha da entidade que administrará os recursos, pois os resultados podem variar bastante de uma entidade para outra em função das taxas cobradas no plano, bem como da escolha do regime tributário na hora da contratação.
Em relação ao regime tributário o cliente dispõe de duas opções a sua disposição quando da adesão ao plano, a tabela progressiva e a decrescente.
Tabela Progressiva: em caso de resgate haverá cobrança de 15% na fonte, e a compensação se necessário, ocorre na declaração de ajuste anual do IR.
Tabela Regressiva: nesta tabela não há compensação, pois a cobrança é definitiva e decrescente em função do tempo de permanência do participante no fundo.
- Período de aportes Alíquota de IRPF
- Até 2 anos 35%
- de 2 a 4 anos 30%
- de 4 a 6 anos 25%
- de 6 a 8 anos 20%
- de 8 a 10 anos 15%
- Mais de 10 anos 10%
