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Altera e consolida regras e critérios complementares de funcionamento e de operação da cobertura por sobrevivência oferecida em planos de Seguro de Vida que prevejam a reversão de resultados financeiros. |
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Dispõe sobre a aceitação da proposta e sobre o início de vigência da cobertura nos contratos de seguros e dá outras providências. |
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Dispõe sobre a atualização de valores relativos às operações de seguros, de previdência complementar aberta e de capitalização, e dá outras providências.
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Altera e consolida regras e critérios complementares de funcionamento e de operação da cobertura por sobrevivência, oferecida em planos de Seguro de Vida que, estruturados na modalidade de contribuição variável, prevejam a remuneração dos recursos da provisão matemática de benefícios a conceder, baseada na rentabilidade de carteira de FIE.
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Dispõe sobre as regras complementares de funcionamento e os critérios para a operação das coberturas de risco oferecidas em piano de Seguro de Pessoas, e dá outras providências. |
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Altera o art. 108 da Circular SUSEP 302, de 19 de setembro de 2005. |
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Dispõe sobre as regras complementares de funcionamento e os critérios para a operação das coberturas de risco oferecidas em planos de Seguros Coletivos de Pessoas, e dá outras providências |
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Altera e consolida as normas de atualização e recálculo de valores relativos às operações de seguro, de previdência complementar aberta e de capitalização, e dá outras providências. |
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Altera e consolida as normas que dispõem sobre estipulação de |
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Altera e consolida as regras de funcionamento e os critérios para operação das coberturas de risco oferecidas em plano de Seguro de Pessoas, e dá outras providências. |
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Altera e consolida as regras de funcionamento e os critérios para operação da cobertura por sobrevivência oferecida em plano de Seguro de Pessoas e dá outras providências. |
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Altera o parágrafo único do art. 4, incisos XXVI e XXXIII do art. 5Q, art. 79, incisos IV, V, VI, VII e VIII e § l, § 2. § 39 e § 40 do art. 7, art. 29, § 3Q e § 40 do art. 35. art. 50, alínea “a” do inciso 1 do art. 52, §6º do art.54, art.56, § 5º e § 6º do art.60,parágrafo único dos arts. |

Oi, olha só ,es tou fazendo uma análise constitucional das circulares 302, 316 e 317 da SUSEP, pois acredito que passaram por cima de princípíos constitucionais fundamentais.
Assim se o tem lhe interessa, entre em contato, para trocarmos idéias. Este tema será um artigo jurídico para a Escola de Magistratura de Santa Catarina. Se puder contribuir, agradeço. Um abraço.
Oi Jeane,
obrigado por seu comentário. Estou a sua disposição, apenas me diga de que forma espera que eu contribua – me coloque qual a melhor maneira de lhe ajudar.
Um Grande abraço!
Carlito
Olá,
Temos muito interesse nesse assunto, trabalhamos com recuperação de seguros e temos esbarrado constantemente nas devidas circulares.
Atenciosamente,
Vanez Korontai
Ola Vanez,
primeiramente obrigado por suas palavras.
Infelizmente creio os problemas reflexos destas circulares, estão só começando, tendem a se agravar a cada dia por um bom tempo, uma vez que seguros de pessoas são contratos de longa duração.
No meu entender, elas ferem gravemente a instituição “Seguro” pois abalam a confiança do público. è certo que as mudanças e ajustes precisavam ser feitos, eu apenas defendo que estas, deveriam atingir apenas os novos contratos, não os contratos já vigentes.
No que eu puder auxiliar, estarei a disposição, basta você colocar quais os problemas especificos que tem tido em relação a estas circulares, que contribuirei no que me for possível.
Só pediria para que tudo fosse postado via blog, pois assim podemos enriquecer a discussão e colaborando com outros internautas. Um Abraço