Praticamente todos os dias, algum cliente ou alguém que esteja planejando investir em previdência privada, me questiona sobre esta questão – afinal que tipo de benefício devo escolher na aposentadoria? Renda Vitalícia? Renda Vitalícia com Reversão ao cônjuge? Renda Temporária Certa? Ou ainda, devo optar por sacar o dinheiro e administrá-lo sozinho?
Imagino que esta dúvida paire na mente outras tantas pessoas, por isso, resolvi escrever este post, com o objetivo de esclarecer porquê, esta é uma das poucas questões que não deve preocupar os investidores de fundos de previdência privada
Inicialmente a primeira coisa que faço é eliminar a necessidade de urgência em se definir isso, pelas seguintes razões:
A) por mais correta que pareça escolher uma opção no presente, não há garantia que permanecerão válidos os parâmetros que conduziram a escolha;
B) a decisão mais importante no presente é iniciar um programa de investimento, já que é facultado ao participante a escolha da maneira como vai receber a renda, independentemente do que for mencionado na proposta de adesão, pois há obrigatoriedade da entidade de previdência em comunicar o participante formalmente, dando-lhe ciência de que pode optar por qualquer das cinco opções disponíveis para receber os recursos acumulados no fundo, sendo que o prazo para manifestar a opção é de 30 dias,
C) assim, embora seja uma preocupação natural de qualquer pessoa que pretenda investir em um plano de previdência, podemos afirmar sem sombra de dúvida, que ela não se justifica, pelo menos não no início do plano, somente lá na frente, quando realmente estiver próximo da aposentadoria;
D) mesmo chegada a idade definida pela proposta de adesão, para o recebimento do benefício, caso o participante, por qualquer razão, entenda que ainda não é o bastante para aposentadoria, poderá comunicar a entidade e continuar contribuindo até chegar a um valor que lhe seja mais favorável, salvo se já tiver atingido a idade de 70 anos, situação em que obrigatoriamente deverá definir de forma receberá o beneficio de aposentadoria, ou se optará pelo saque total dos valores.
E digo isso por que, normalmente as pessoas começam um plano que irão levar entre 10 e 30 anos para juntar recursos suficientes para obter uma renda de aposentadoria (claro que é possível juntar tudo em 1 ano, todavia participantes com este potencial de investimento são exceção), pois muitas coisas podem mudar para ao participante ao longo do período que pode variar de 10 a 30 anos; imagine que um participante escolhe hoje renda vitalícia, tendo sua aposentadoria programada para os 65 anos – este contrai uma doença aos 64 anos que lhe dá uma expectativa de vida máxima de mais 5 anos…Será que a opção por receber o seu fundo na forma de renda vitalícia é a mais acertada? A resposta naturalmente é não, pois vindo a morrer, todo saldo do fundo, se extingue também nesta opção de renda.
No exemplo acima, a alternativa mais adequada poderia ser : Renda Temporária Certa ou Renda Vitalícia com Reversão ao cônjuge, ou ainda, o saque da reserva.
Assim, fica fácil compreender, por que esta não é definitivamente uma preocupação para se ter no início do plano. No Início do plano, há outras questões mais importantes para serem definidas pelo participante, como exemplo podemos citar: se vai optar por VGBL ou PGBL; se optará pelo regime tributário decrescente ou progressivo, qual será o perfil do fundo onde será alocado os investimentos; estas são questões que devem ser ponderadas, no momento da adesão ao plano.
São questões de extrema importância, pois afetarão substancialmente o resultado do investimento, além disso, paraâmetros como o tipo de tratamento fiscal, uma vez definido, não poderá ser alterado, mas isto já é assunto para o próximo post.
Se você chegou até aqui, e compreendeu que no que se refere a forma de receber a renda de um fundo de aposentadoria, você é quem define, não importando a época, ou o que foi colocado na proposta de adesão, então cumpri o que me propus no início deste texto, todavia se ficou alguma dúvida, poste sua dúvida via comentário que responderei o mais breve possível.
Sobre o Autor: Carlito de Souza é sócio da Clube Investvida, corretor de seguros, atua a mais de 10 anos desenvolvendo soluções individuais e corporativas no ramo de benefícios , especialmente em seguro de vida e previdência privada. contato
