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O descontrolado aumento da frota de veículos automotores no Brasil traz inúmeras conseqüências, que extrapolam a esfera do já mais que saturado sistema viário brasileiro, passando por questões ambientais como poluição do ar e sonora, e chegando a talvez uma das maiores tragédias modernas: os acidentes de trânsito, que por ano matam mais de 30 mil pessoas no país.

Além das famílias desfeitas, do ar poluído, e do barulho, o trânsito brasileiro deixa também um enorme prejuízo a pessoas físicas e empresas de diversos segmentos. A maioria de nós não se dá conta, mas quantas vezes já pagamos por prejuízos a que não demos causa? Ou assumimos a culpa por algo que não temos certeza se somos os verdadeiros culpados? Certamente muitas.

Na verdade, todos os dias estamos pagando o preço de não darmos a eventos como um acidente de trânsito a atenção que realmente merece. Muitas vezes pensamos: “tenho seguro mesmo, a seguradora que pague”. Mas o custo elevado dos sinistros no Brasil se reflete no prêmio do seguro, que é o valor que a seguradora cobra para assumir o risco, e que é pago por todos nós no ato de contratação de seguro.

O Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito (BOAT), seja lavrado por Guarda Municipal, Polícia Militar, Rodoviária ou Civil, ao contrário do que se pensa, na maioria das vezes não é conclusivo, mas sim, informativo. Ele registra as circunstâncias encontradas pelos agentes no local do acidente após a ocorrência deste, e muitas vezes já com o local desfeito para liberar o tráfego. As declarações ali registradas, retratam o acidente do ponto de vista de cada envolvido, ponto de vista este que muitas vezes estará viciado pelo estado emocional alterado, ou mesmo eivado de má-fé.

Assim, toda calma e atenção é pouca na hora de se prestar qualquer declaração para os agentes que estão lavrando o Boletim de Ocorrência. Atenção aos detalhes, e se necessário e possível, consulte seu advogado. Suas declarações devem expressar a verdade, mas do seu ponto de vista pessoal, e sem ceder a pressão de quem quer que seja.

As consequências de se assumir a culpa apenas para “se livrar do problema”, pensando que a seguradora resolverá tudo, podem ser enormes, especialmente no que se refere ao envolvimento de terceiros, visto que a seguradora poderá negar o pagamento a estes se entender que o segurado não foi o causador do acidente. E havendo vítimas, aquele que assumiu a culpa poderá ter de arcar com tratamentos médicos, indenizar as vítimas por perda de renda, lucros cessantes, etc., independente de cobertura por seguro ou não, além de poder ser processado criminalmente por lesões corporais ou homicídio culposo.

Desta forma, a melhor coisa a se fazer é ter toda prudência possível para evitar os acidentes, mas, ocorrendo a fatalidade, o que for devido deverá ser indenizado, por medida de justiça, mas qualquer cobrança indevida deve ser repudiada e combatida. E para tanto, deve-se sempre que necessário buscar uma assessoria especializada junto a seu corretor ou advogado, a fim de se evitar prejuízos e dissabores.

 Autor: Leandro Foster  – Advogado – OAB/SC 31.372 – Foster & Stadnick Advogados – (47)9146-9409

Boas notícias para quem possui seguro saúde. A Agência Nacional de Saúde (ANS)  está finalizando o projeto que prevê a criação de bônus de até 30% nas mensalidades dos beneficiários de planos de saúde que participarem de programas de prevenção de doenças e de incentivo ao envelhecimento saudável. 

A ANS abriu consulta pública em 16/05/11 e o prazo seria encerrado ontem 14/06, mas em razão do grande número de sugestões recebidas – mais de 13000 – o prazo foi ampliado até a próxima terça-feira. Você ainda poderá participar apresentando a sua sugestão no portal do atendimento eletrônico da ANS em http://www.ans.gov.br.

A proposta da resolução normativa  prevê dois tipos de programas: os de envelhecimento ativo e os de prevenção de doenças. A diferença está no tipo de benefício concedido. O programa de evelhecimento ativo poderá conceder até 30% de desconto nas mensalidades do plano.

Os beneficiários que participarem de programas voltados para a prevenção de doenças e promoção da saúde, não receberão descontos na mensalidade, mas sim, bônus, como por exemplo,  gratuidade na assistência odontológica ou resgate aéreo.

O resolução não obriga as operadora a conceder descontos ou premiação. A adesão por parte do beneficiário também será facultativa e se optar por participar do programa, os termos deverão constar em aditivo com regras claras e prazo de vigência de um ano.

O número de sugestões recebidas até o momento é um forte indicador de que a proposta da ANS agradará aos usuários.

A proposta que for aprovada entrará em vigor na forma de resolução normativa  na data de sua publicação.

Especula-se no mercado que deverá levar até quatro meses para a normativa entrar em vigor.

Ao nosso ver, a medida vem em boa hora, pois é dificil argumentar os fundamentos dos altos reajustes com quem paga um plano de saúde e utiliza pouco. Com base no que está previsto na proposta, inicia-se um movimento no sentido da dita justiça tarifária, o que já amplamente praticado em muitos paises com ótimos resultados para usuários e operadoras.

Acreditamos que em pouco tempo, por força do próprio mercado a medida, venha ser adotada por todas operadoras, trazendo benefícios para uma significativa parcela dos atuais 42 milhões de usuários.

 

Com informações da Agência Brasil

Faça parte você também ddo Clube Investvida e aproveite tdas as vantagens.Demoramos um pouco pra voltar  com novos posts,  em parte por toda nossa equipe estar envolvida no projeto da  nova campanha “Programa de Indicações Clube Investvida +Vantagens. Agora que a campanha está no ar, podemos voltar a nos dedicar ao blog.

Mas afinal, no que de fato consiste esta campanha e qual o seu objetivo?

Ela consiste em um programa onde estimulamos novas indicações, seja de clientes seja de simpatizantes que apenas conhecem o nosso trabalho.

Idealizamos a campanha com o objetivo de premiar aqueles clientes que já indicavam a nossa empresa , bem como abrimos a possibilidade de participação de pessoas que ainda não são clientes mas que desejam participar.

Nossa intenção é gerar uma gama de vantagens e benefícios cada vez maior aos nossos clientes, e o nome da campanha só ratifica este objetivo.

Você que é nosso cliente em seguro de vida e previdência,  ja conta com os benefícios do Cartão Convênio que oferece descontos que podem chegar até 60% em:

  • Consultas e exames médicos
  • Lojas de autopeças
  • Cursos de graduação e pós-graduação
  • Cursos de informática
  • Farmácias de manipulação
  • Casas de shows
  • Autocenter
  • Consulte a lista completa de estabelecimentos credenciados na seção Convênios em www.clubeinvestvida.com.br/convênios

     

    Não deixe de participar, cadastre-se  na e acumule muitos pontos indicando seus amigos para nossa corretora, eles terão os melhores produtos do mercado e você poderá reduzir sensivelmente o custo de suas apólices de seguro ou poderá trocar por ótimos  produtos em nossa loja virtual.

    Veja um exemplo:

    06 indicados seus, resolvem  contratar planos de previdência privada

    6x 35 pontos = 210 pontos acumulados pra você

    Produtos que você pode retirar:

    Um Celular Dual Chip Samsung E1182 Rádio FM Bluetooth; ou

    Telefone sem Fio Philips CD1701B/78; ou 

    1 HD EXTERNO SAMSUNG 2.5 PRETO 320GB;

    Ou ainda deduzir até R$ 210,00 de qualquer seguro que você queira contratar ou renovar em qualquer das seguradoras parceiras, através da Clube Investvida Corretora de seguros.

    Nesse programa é assim,  você ganha ou você ganha, por isso o nome da Campanha é “Programa de Indicações Clube Investvida Mais Vantagens” Inscreva-se agora! 

    Se você é nosso cliente, já está inscrito e já recebeu seu código de indicador, seu login e sua senha, caso não tenha recebido, entre contato pelo nosso e-mail: contato@clubeinvestvida.com.br ou pelo nosso telefone: 47-3041-8181, que reenviaremos na hora, seu login e senha  para que você não perca nada nesta campanha, onde o principal benefíciário é você!

  • Um dos produtos que mais cresce é a previdência para menores ou previdência infantil.
    A razão é clara, é muito mais fácil iniciar hoje um fundo com contribuições a partir de  R$ 100,00, que  poderá gerar a renda necessária para custear um curso de graduação daqui a 10 ou 15 anos.

    Ao planejar a educação do (hoje) pimpolho, você ganha uma ajuda adicional, o tempo trabalha a seu favor através do efeito capitalizador dos juros e da correção monetária.

    Isso sem contar o ganho fiscal, caso opte pelos planos PGBL’s,   ja que permitem a dedução de até 100% das contribuições, limitado a 12% da renda bruta do responsável pelo pagamento.

    Há diversos produtos no mercado que oferecem cobertura para o caso de morte ou invalidez do responsável pelo pagamento do plano, garantindo  assim, os valores contratados para o menor até que este complete 24 anos de idade.

    A decisão de contratar um plano de previdência infantil oferece  conforto e  economia,  além da  segurança de que,  não obstante o futuro possa carregar um elevado grau de incerteza, aconteça o que acontecer,  os recursos para a educação dos filhos estarão garantidos.

    Há que se ter o cuidado com a escolha da entidade que administrará os recursos, pois os resultados podem variar bastante de uma entidade para outra em função das taxas cobradas no plano, bem como da escolha do regime tributário na hora da contratação.

    Em relação ao regime tributário o cliente dispõe de duas  opções a sua disposição quando da adesão ao plano, a tabela progressiva e a decrescente.

    Tabela Progressiva: em caso de resgate haverá cobrança  de 15% na fonte, e a compensação se necessário, ocorre   na declaração de ajuste  anual do IR.

    Tabela Regressiva: nesta tabela não há compensação, pois a cobrança é definitiva e  decrescente em função do tempo de permanência do participante no fundo.

    • Período de aportes Alíquota de IRPF
    • Até 2 anos              35%
    • de 2 a 4 anos         30%
    • de 4 a 6 anos         25%
    • de 6 a 8 anos         20%
    • de 8 a 10 anos      15%
    •  Mais de 10 anos  10%
    São pequenos detalhes que poderão fazer toda a diferença no resultado do seu fundo de previdência , seja ele PGBL ou VGBL, infantil ou convencional, na dúvida consulte um corretor de seguros.

     

    Resolvi escrever este pequeno tutorial, depois que algumas pessoas  enviaram e-mails, informando que tentaram contratar o seguro pela internet mas que tiveram dificuldades.

    Para contratar o Seguro de Acidentes Pessoais a primeira coisa a fazer é acessar nosso site e clicar no segundo banner da home “ Acidentes Pessoais” ou no link seguros no menu lateral esquerdo. Feito isso, em seguros pra você, acessar o Link Seguro de Acidentes Pessoais.

    figura 8

    Uma nova página será aberta com segue a imagem a abaixo, com mais informações sobre o seguro:

    Figura 2

    Nesta página você pode conferir uma breve descrição das Coberturas e dos benefícios, há também um descrição do que você ganha com o Cartão Convênio Clube Investvida que é gratuito e acompanha o seguro em nossa corretora.

    Aqui após ter dado um conferida nas coberturas, você pode fazer a contratação online, diretamente no site da seguradora Porto Seguro, clique no botão contratar online que se abrirá uma janela em ambiente seguro da Seguradora. conforme a próxima tela.

    figura 3

    Pra exemplificar coloquei meus dados pessoais, nome, e-mail, data de nascimento, profissão ( o campo é de pesquisar, basta colocar as três primeiras letras que o sistema dará as opções e você poderá selecionar a . Se a sua profissão não tiver aceitação o sistema já informará.

    No item coberturas, temos a básica ( Morte) e adicional de Invalidez por Acidente. Você pode contratar estas coberturas com valores entre 10.000,00 a 100.000,00. Após preencher estes dados basta clicar em, botão calcular que o resultado aparecerá como na tela abaixo:

    figura 4

    O sistema apresentará o cálculo incluindo as opções de pagamento, A vista parcelado em até 4 vezes ou mensal, que no meu caso para deu R$ 20,69 por mês, já incluindo auxilio Funeral Familiar ( Segurado, Cônjuge e filhos menores de 18 anos)

    Agora se você estiver de acordo, basta clicar em contratar para efetivar o seguro. Você será levado para outra tela onde escolhera a forma de pagamento e completará seus dados conforme a mostrado na próxima tela.

    figura 5

    Nesta tela você escolherá em quantas parcelas quer pagar o seguro e o banco que quer utilizar para o débito automático. São aceitos todos os bancos, exceto os estaduais e cooperativas de crédito. Depois é só concluir o cadastro, informando, sexo, estado civil, CPF – Após o campo CPF há o Campo Documentos de Identificação  que dá 3 opções: RG  ou Registro Geral de Identificação da sua identidade, R.N.E (Registro Nacional de Estrangeiro), e Classe ex. Crea –CRO, CRM etc. Após preenchidos os documentos de identificação há uma pergunta:

    Pessoa Exposta Politicamente com as opções de resposta: Sim, Não e Relacionamentos Próximos.

    Definição de Pessoa Exposta Politicamente
    Pessoa que ocupa ou ocupou, nos últimos 5 anos, cargo político ou posição relevante em empresas públicas ou público-privadas, no Brasil ou no exterior. O proponente pode não ser pessoa exposta politicamente, mas possuir RELACIONAMENTO PRÓXIMO onde são considerados parentes, sócios, representantes ou quaisquer outras pessoas que se relacionem com alguma pessoa exposta politicamente.

    Se você não se enquadra em nenhuma das hipóteses da definição   acima, coloque não Informe uma pessoa a ser comunicada em caso de acidente e clique em continuar. Que o sistema lhe pedirá um endereço, basta colocar o cep e clicar em buscar endereço, selecionar e pronto.

    figura 6

    Agora é só clicar em finalizar proposta,  uma tela se abrirá com a mensagem abaixo:

    “Contratação de Seguro – Acidentes Pessoais Web

    Recebemos os dados referente a sua proposta para contratação do seguro de Acidentes Pessoais Web.
    Você receberá um e-mail do destinatário relacionamento.cliente@portoseguro.com.br para confirmar os dados de sua proposta, principalmente os dados bancários.
    Caso você não o encontre em sua caixa de entrada, verifique seus bloqueadores de spam ou lixo eletrônico.
    Este procedimento é necessário para sua maior segurança.
    Somente depois que confirmar os dados é que a emissão terá prosseguimento. Você terá o prazo de 15 dias para nos retornar, caso contrário será necessário o preenchimento de nova proposta.
    Seu Corretor de Seguros para futuros contatos, conforme sua anuência, é CLUBE INVESTVIDA CORR DE SEGS LTDA localizado em R OVINO KOHLER, 212 – LT 15, telefone(s): (47) 91926000.
    Diretoria de Vida e Previdência
    Porto Seguro Seguros”

     

    A proposta está pronta, porém você deve clicar em confirma na mensagem que acabou de receber em seu e-mail, Caso tenha errado o e-mail, será necessário refazer a proposta.


    Prezado(a) Carlito de Souza,
    Temos muito prazer em tê-lo(a) como futuro(a) segurado(a) do produto Acidentes Pessoais Web.
    Este e-mail contém alguns dados que você informou quando realizou o cálculo do produto em nosso site. Para continuarmos o processo é necessário que confirme o recebimento dessa mensagem através da seleção do botão que consta abaixo.
    Data de Nascimento: 07/08/1967
    Profissão: CORRETOR DE SEGUROS
    CEP: 89010-000
    Cobertura Morte por Acidente: R$ 100.000,00
    Cobertura Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente: R$ 100.000,00
    Cobertura Assistência Funeral: Familiar, cônjuge e filhos até 18 anos
    Forma de pagamento: Mensal – Todas Débito C. Corrente
    Valor da primeira parcela: 20,69
    Valor das demais parcelas: 20,69
    Banco: ABN Amro
    Agência: 0059
    Conta corrente: 2778895

    Se os dados acima estiverem de acordo com o que você informou, por favor, clique no botão abaixo para continuar o processo.

    Confirmar contratação

    Telefones de Atendimento ao Cliente
    Grande São Paulo: 3366-3110
    Demais localidades: 0800 727 8118
    SAC: 0800 727 2765 (informações, reclamações e cancelamentos)
    Atendimento exclusivo para surdos: 0800 72 78736 (através de equipamento habilitado para essa finalidade)
    Atenciosamente,

    Diretoria de Vida e Previdência
    Porto Seguro Seguros


    Esta mensagem foi gerada automaticamente, favor não respondê-la.

    Após confirmar o e-mail, você efetivou a proposta do seguro . Prático, simples de fazer e acima de tudo, custa muito pouco. Só o a cobertura de funeral, custa quase o mesmo valor em outros produtos  e não dá direito a indenização em caso de morte ou invalidez como este. Consulte aqui todos os serviços inclusos na Assistência Funeral Individual ou Familiar.

    Neste produto, além do seguro, há o sorteio mensal pela loteria federa de um titulo de Capitalização no valor de 12.000,00 sempre no último sábado de cada mês. Quer dizer, além de estar protegido, você corre o risco de ganhar uma grana!!!

    Você ganha o cartão de Benefícios que lhe dá acesso com descontos de até 60% em
    Médicos, dentistas, dentre outros benefícios como geometria gratuita e muito mais.

    Se você está sem seguro  ou já possui, mas com garantis muito baixas, aproveite e Contrate o seu Acidentes Pessoais Individual.

    motos no trânsito

    De 1999 até agora a frota de motos cresceu 3,4 vezes segundo dados do Detram. Até outubro de 2010 Blumenau já tinha mais de 33.000 motos no cadastro do Detram, contra pouco mas de 11.000 em dez/99. Hoje com mais de 198.000 veículos circulando em nossas ruas, os acidentes são uma constante e os motociclistas são os  que sofrem os ferimentos mais graves na maioria das vezes, em muitos casos com sequelas permanentes. Das 50 mortes que o trânsito de Blumenau registrou até outubro, 33 eram motociclistas.

    O número de vitimas  causado por acidentes envolvendo motos é 30 vezes maior que o de automóveis. No Brasil morrem 30 pessoas por dia em decorrência de acidentes envolvendo motos. Embora não se tenha dados oficiais,  especialistas apontam os motociclistas como as maiores vitimas de sequelas permanentes em decorrência de acidente de trânsito. A maioria das lesões se da nos membros inferiores e cabeça, a a faixa etária na maioria dos casos fica entre 15 e 39 anos. Ou seja, um individuo que sobreviva a um acidente com moto, mas que tenha a infelicidade de ficar com alguma sequela permanente como a perda de uma perna ou um braço, terá em média entre 20 e 45 anos da vida comprometida O seguro obrigatório DPVAT poderia oferecer o amparo financeiro nestes casos, porém o valor de sua indenização é muito aquém das necessidades daqueles que sofrem algum tipo de invalidez permanente parcial ou total. Atualmente o valor da Indenização do DPVAT está fixado em R$ 13.500,00 para Morte e R$ 13.500,00 para Invalidez e R$ 2.700,00 para despesas médicas.

     

    O risco de acidentes pode ser reduzido através de boas praticas no trânsito e utilização de equipamentos de segurança adeqaudo . Há seguradoras que fazem seguros para motociclistas que utilizam a moto como meio de locomoção diário, Seguro de Invalidez  Por Acidente e Morte Acidental o custo fica  entre R$ 11 e R$ 20,69 ao mês. Trata-se de um seguro que pode ter cobertura de até R$ 100.000,00,  o que é bem mais do que a oferecida pelo DPVAT. Por serem ágeis, econômicas e fáceis de adquirir,  a frota de motos deve continuar crescendo. Estima-se um aumento de 12%  somente neste ano na frota de motocicletas.

    Assim,  se você  é motociclista, ou se vai adquirir uma moto, vale algumas dicas dos especialistas em segurança no trânsito:

    Motociclista

    1. - Respeite a Velocidade da Via
    2. - Evite o Zig-zague entre os carros
    3. - Jamais ultrapasse pela direita
    4. - Evite os pontos cegos dos veículos
    5. - Utilizar equipamentos de segurança
    6. - Tenha um bom seguro contra Acidentes

    A prevenção pode fazer toda a diferença.

    Só no último feriadão foram 20 vitimas fatais nas estradas de SC, destes 7 eram motociclistas .Não dá pra ignorar os números, a cada minuto 14 pessoas se envolvem em algum tipo de acidente no trânsito, destas 1 sai ferida,  a cada 3 minutos 1 pessoa morre, segundo dados do site estradas.

    Só da pra imaginar o drama das famílias que ficam, filhos,esposas, pais e  mães, que muitas vezes além da dor emocional, terão conviver com uma situação financeira  nem sempre adequada. Se por um lado,  não dá garantir que não seremos mais uma das tantas vitimas do trânsito,  por outro, podemos prevenir o lado financeiro através de uma boa proteção pessoal e familiar. Custa pouco e na recuperação econômica daqueles que ficam, ou mesmo nós,  no caso de alguma sequela permanente.

     

    Art. 798. “O beneficiário não têm direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos primeiros dois anos de vigência  inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso, observado o disposto no parágrafo antecedente.

     

    Parágrafo Único – Ressalvada a hipótese prevista neste artigo, é nula a cláusula que exclui o pagamento do capital por suicídio.”

     

    Comentário: Os contratos de seguro não podem mais conter cláusulas que excluem o pagamento da indenização em caso de suicídio do segurado, todavia, se o evento ocorrer antes de decorridos dois anos de vigência a seguradora estará desobrigada do pagamento. A indenização poderá não ocorrer também, caso a seguradora prove que o seguro, foi contratado pelo segurado, já com o intuito de cometer o suicídio, o que caracterizará má-fé do segurado, que é um dos casos onde ocorre a  perda do direito a indenização em qualquer apólice de seguro.

    A população de baixa renda que é quem mais precisa de proteção financeira, a penetração do produto ainda é baixa, mas isso tende a mudar rapidamente.

    Muitas seguradoras estão lançando produtos, destinados as classes de baixa renda, segmento que até bem pouco tempo atrás, as Cias queriam distância, em parte por falta de dados deste segmento.

    Lembro-me que a poucos anos, pensar em contratar u seguro de vida individual, por menos de 25,00 por mês, era impensável, você simplesmente não encontraria.

    Hoje  a realidade é totalmente diferente, com vários produtos no mercado que possibilitam uma boa cobertura, a baixo custo. Um exemplo desse fenômeno está na tabela abaixo:

     Morte Natural

    R$ 10.000,00

    20.000,00

    Morte Acidental

    R$ 20.000,00

    40.000,00

    Invalidez Por Acidente

    R$ 10.000,00

    20.000,00

    Auxilio Funeral Familiar

    R$ 3.000,00

    3.000,00

    Custo Mensal

    R$ 3,80

    R$ 7,60

    *Custo considerando proponente na faixa etária dos 18 a 35 anos

    Assim, praticamente qualquer pessoa que esteja empregada, ou que exerça alguma atividade remunerada, pode contratar um seguro para proteger-se e proteger os seus, de alguns dos riscos inevitáveis.

    Eu costumo dizer, que seguro de vida é, dentre todas as modalidades de seguro, aquele que custa menos, pois todos os demais, produto vão cobrir riscos, ou possibilidades de determinados eventos ocorrerem, já no seguro de vida não se cobre risco, se cobre um evento certo.

     


    Circular SUSEP 209/2002

    Altera e consolida regras e critérios complementares de funcionamento e de operação da cobertura por sobrevivência oferecida em planos de Seguro de Vida que prevejam a reversão de resultados financeiros.

    Circular SUSEP 251/2004

    Dispõe sobre a aceitação da proposta e sobre o início de vigência da cobertura nos contratos de seguros e dá outras providências.

    Circular SUSEP 255/2004

    Dispõe sobre a atualização de valores relativos às operações de seguros, de previdência complementar aberta e de capitalização, e dá outras providências.

     

    Circular SUSEP 293/2005  

      

     

     Altera e consolida regras e critérios complementares de funcionamento e de operação da cobertura por sobrevivência, oferecida em planos de Seguro de Vida que, estruturados na modalidade de contribuição variável, prevejam a remuneração dos recursos da provisão matemática de benefícios a conceder, baseada na rentabilidade de carteira de FIE.

     

     

     

     

     

    Circular SUSEP 302/2005

    Dispõe sobre as regras complementares de funcionamento e os critérios para a operação das coberturas de risco oferecidas em piano de Seguro de Pessoas, e dá outras providências.

    Circular SUSEP 316/2006

    Altera o art. 108 da Circular SUSEP 302, de 19 de setembro de 2005.

    Circular SUSEP 317/2006

    Dispõe sobre as regras complementares de funcionamento e os critérios para a operação das coberturas de risco oferecidas em planos de Seguros Coletivos de Pessoas, e dá outras providências

    Resolução CNSP 103/2004

    Altera e consolida as normas de atualização e recálculo de valores relativos às operações de seguro, de previdência complementar aberta e de capitalização, e dá outras providências.

    Resolução CNSP 107/2004  

    Altera e consolida as normas que dispõem sobre estipulação de
    seguros, responsabilidades e obrigações de estipulantes e seguradoras.

     

     

    Resolução CNSP 117/2004

    Altera e consolida as regras de funcionamento e os critérios para operação das coberturas de risco oferecidas em plano de Seguro de Pessoas, e dá outras providências.

    Resolução CNSP 140/2005

    Altera e consolida as regras de funcionamento e os critérios para operação da cobertura por sobrevivência oferecida em plano de Seguro de Pessoas e dá outras providências.

    Resolução CNSP 148/2006

    Altera o parágrafo único do art. 4, incisos XXVI e XXXIII do art. 5Q, art. 79, incisos IV, V, VI, VII e VIII e § l, § 2. § 39 e § 40 do art. 7, art. 29, § 3Q e § 40 do art. 35. art. 50, alínea “a” do inciso 1 do art. 52, §6º do art.54, art.56, § 5º e § 6º do art.60,parágrafo único dos arts.
    74 e 75, e arts. 89, 98, 99. 100, 101 e 102 da Resolução CNSP 140.

     

    LEI Nº 4.594/64 – Regula a profissão de Corretor de Seguros.

    DECRETO-LEI Nº 73/66 – Dispõe Sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e resseguros e dá outras providências.

    DECRETO Nº 60.459/67 - Regulamenta o Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com as modificações introduzidas pelos Decretos-lei nº 168, de 15 de fevereiro de 1967, e nº 296, de 28 de fevereiro de 1967.

    DECRETO Nº 61.867/67 – Regulamenta os seguros obrigatórios previstos no artigo 20 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e dá outras providências.

    DECRETO-LEI Nº 261/67 - Dispõe sobre as sociedades de capitalização e dá outras providências.

    DECRETO-LEI Nº 802/69 -Declara a Rede Ferroviária Federal S. A. e as demais ferrovias existentes no País isentas das obrigações estabelecidas no Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

    LEI Nº 6.194/74 – Dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores deVia Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não.

    DECRETO Nº 85.266/80 – Dispõe sobre a atualização dos valores monetários dos seguros obrigatórios a que se refere o Decreto nº 61.867, de 7 de dezembro de 1967.

    LEI Nº 7.944/89 - Institui a Taxa de Fiscalização dos mercados de seguro, de capitalização e da previdência privada aberta, e dá outras providências.

    LEI Nº 10.190/2001 – altera dispositivos do decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, da Lei n º 6.435, de 15 de julho de 1977, da Lei nº 5.627, de 1º de dezembro de 1970, e dá outras providências.

    LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2001 – Dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências.

    LEI COMPLEMENTAR Nº 126/2007 – Dispõe sobre a política de resseguro, retrocessão e sua intermediação, as operações de co-seguro, as contratações de seguro no exterior e as operações em moeda estrangeira do setor securitário; altera o Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966, e a Lei no 8.031, de 12 de abril de 1990; e dá outras providências

    Fonte: Susep

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