Se analisarmos pelo condição atual, da previdência pública, cujo o teto máximo de beneficio é de R$ 2.894,28, todos que ganham até este valor, não precisariam se preocupar em fazer um plano de previdência privada. Pelo menos, não com o objetivo de obter uma renda complementar de aposentadoria, já que o teto atual do INSS cobriria 100% da renda recebida enquanto na ativa.
Entretanto, há que se levar em conta alguns fatores :
1 - o estado das contas do INSS; atualmente o rombo gira em torno de 42 bilhões de reais segundo noticiou o jornal o Estado de São Paulo em 28/01/08.
2 - Este déficit vem aumentando ano a ano, o que significa que terá que ser feito algo meio logo, ou seja, outra reforma;
3 - Outra reforma significa basicamente, três possibilidades : a) aumentar a idade mínima de aposentadoria;
b) - Diminuir o valor máximo dos benefícios pagos no Regime Geral, ou;
c) Uma solução mista, aumenta a idade mínima de aposentadoria e diminui o valor do teto máximo dos benefícios pagos, talvez tentem uma redução de 50% no valor do teto , enfim são possibilidades reais, elas irão ocorrer, só não sabemos se ano que vem ou daqui a 5 anos.
Assim, por garantia, quem ganha hoje valor superior a R$ 1.500,00 e inferior R$ 3.000,00 pode se prevenir, reservando pelo menos 5% para formar um fundo de complementação de aposentadoria. Desta forma, caso venham cortes na legislação previdenciária que modifique substancialmente o que inicialmente estava projetado.
Se você têm renda superior a R$ 3.000.000 por mês, leve a sério a abertura de um fundo de previdência privada. Pois quanto maior for sua renda, maiores serão suas perdas na fase de aposentadoria.
Não deixe para muito depois, para que as contribuições necessárias a formação de um fundo adequado, não tenham peso muito grande sobre o orçamento.
Na tabela abaixo, temos uma idéia do efeito do tempo sobre a acumulação dos recursos em um fundo de previdência .
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Nº de Meses
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Valor da Contribuição
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Valor da Reserva
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Renda Vitalícia Mensal aos 60 anos
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Renda Vitalícia Mensal aos 65 anos
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120
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R$ 2.173,54
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R$ 500.000,00
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R$ 1.766,65
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R$ 2.137,25
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180
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R$ 1.000,84
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R$ 500.000,00
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R$ 1.766,65
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R$ 2.137,25
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240
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R$ 505,43
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R$ 500.000,00
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R$ 1.766,65
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R$ 2.137,25
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300
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R$ 266,12
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R$ 500.000,00
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R$ 1.766,65
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R$ 2.137,25
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360
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R$ 143,06
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R$ 500.000,00
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R$ 1.766,65
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R$ 2.137,25
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Nota: taxas de gestão e carregamento, não estão inclusos no cálculo
A tabela acima é auto-explicativa, quanto mais tempo tenho para poupar, menos preciso aplicar para atingir um dado objetivo.
E depois, de que forma Receber o Benefício?
Quem decidirá como receber o benefício, é o próprio participante, que terá 5 possibilidades conforme as opções a seguir:
1 – Renda mensal vitalícia de aposentadoria
Consiste num pagamento de uma renda mensal enquanto o assistido viver.
2 – Renda Temporária
Paga uma renda mensal ao assistido por período pré-determinado, caso ocorra o falecimento do assistido antes
da conclusão do prazo, a renda será paga ao beneficiário indicado na proposta até a conclusão do prazo.
3 – Renda Vitalícia Com Prazo Mínimo Garantido
Aqui a renda é vitalícia, ou seja enquanto o assistido viver, mas com a garantia de um prazo mínimo, para evitar
aquelas situações onde o assistido recebe a primeira renda e falece em seguida, perdendo, os beneficiários as
reserva acumula em seu todo, neste tipo de renda, os beneficiários continuam recebendo até o fim do prazo
estabelecido.
4 – Renda Vitalícia Reversível ao Cônjuge com Continuidade aos Menores
Aqui a renda é revertida para o conjugue na falta do assistido, e se o conjugue vier a faltar, a renda ainda é
repassada ao filho menor, ou o menor, economicamente dependente até completar 21 anos.
5 – Renda Prazo Certo
Neste tipo de renda, você define por quanto tempo quer receber a renda mensal, concluído o prazo definido,
Cessa o compromisso da entidade com o assistido.
Evidentemente, você poderá não escolher nenhuma das opções acima, optando pelo resgate total, como já afirmei antes, atualmente os planos são totalmente flexibilizados para que o participante tenha a maior liberdade possível quanto ao uso de seus recursos aplicados em fundos de previdência. Não sem razão, é um dos segmentos da economia que mais cresce, em junho cresceu 33% mais do que no mesmo período de 2007 nos VGBLs, segundo a Fenaprevi.
Assim, há flexibilidade total para o cliente optar pela forma que melhor atende suas necessidades no momento de receber o benefício de aposentadoria. A seguradora, obrigatoriamente avisará com 30 dias de antecedência que chegou a hora de receber o benefício, e o cliente então faz sua opção.
Qual das 5 opções é melhor, é uma resposta que cada participante terá de analisar, tendo como parâmetros suas necessidades pessoais no momento de iniciar o recebimento do benefício. Se por exemplo, a pessoa tiver contraído uma doença grave, possivelmente a opção renda vitalícia, não seja a mais adequada, neste caso talvez uma renda por prazo certo, seja mais interessante, ou ainda, uma renda vitalícia com reversão ao cônjuge , pois nesta opção, caso o participante falte, a esposa continuará recebendo o benefício.
Planos de previdência privada, também podem ser uma ótima forma, para o individuo se disciplinar financeiramente, guardando parte de sua renda. Um vez que é um contrato com regras e legislação própria, somados ao fato de que geram um compromisso mensal, podem facilitar a poupança uma vez que estimulam o hábito.
Em minha carteira de clientes, há pessoas que nunca tiveram um tostão guardado, e hoje decorridos 5 anos, possuem recursos superiores a 1 ano de sua renda mensal guardada. E assim há inúmeros outros casos semelhantes
Só devemos lembrar de adquirir o plano com quem sabe o que está fazendo, não são poucos os caso onde o cliente até fez a cosa certa, adquiriu um plano, mas com pessoas despreparadas, e hoje está com mais de R$ 40.000,00 que deveriam estar em um plano VGBL e estão num PGBL, como são planos que não admitem transferências entre si, este cliente vai pagar 27,5% de imposto de renda quando for sacar. Em si, isso não seria problema, se ele declarasse renda, infelizmente ele não declara…Assim perderá 27,5, já que não têm como deduzir nada e sua intenção é o saque.
Este é só um exemplo do que ocorre, quando alguém compra o produto, com pessoas que só estão interessadas em vender, em cumprir metas… Detalhe o cliente é um empresário e até bem esclarecido no geral, mas não em previdência.
Definitivamente, antes de optar por VGBL ou PGBL é importante analisar sua situação, você declara imposto de renda pelo formulário completo ou simplificado? Se pelo completo, o PGBL lhe será mais interessante, pois você poderá deduzir as contribuições no IR, até o limite de 12% de sua renda bruta, desde que também seja contribuinte do INSS.
Se faz a declaração pelo formulário simplificado, então o VGBL será a melhor opção, você não poderá deduzir as contribuições, mas em contrapartida, na hora do saque, só pagará imposto sobre os ganhos de capital.
Regras de Tributação
Como funciona a nova lei de tributação para os planos de caráter previdenciário ?
De acordo com a Lei 11.053/2004, foi criado mais um regime tributário para os planos de caráter previdenciário - PGBL e VGBL. A partir de 01/01/2005, quem contratar esses tipos de plano deverá escolher o regime tributário ao qual se subordinará seu plano:
Tabela Progressiva, de acordo com o valor do resgate e/ou do benefício:
Regime anterior a 31/12/2004. Os valores resgatados e os benefícios recebidos serão tributados, de acordo com a tabela progressiva vigente para o Imposto de Renda.Exclusivamente no caso dos resgates, a tributação se dará na fonte, pela alíquota de 15% (quinze por cento), a título de antecipação do imposto devido, sujeita à ajuste na Declaração de Ajuste Anual.
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Base de Cálculo em R$
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Alíquota %
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Parcela a deduzir do Imposto - R$
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Até 1.313,69
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-
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-
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De 1.313,70 até 2.625,12
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15
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197,05
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Acima de 2.625,12
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27,5
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525,19
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Tabela Decrescente, de acordo com prazo de permanência de cada contribuição: Regime novo que vigorará, junto com o anterior, a partir de 01/01/2005. Os valores resgatados e os benefícios recebidos serão tributados, na fonte, de acordo com a tabela decrescente, recém-criada, em função do tempo de permanência de cada contribuição no plano:
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Período de acumulação (em anos), contado de cada contribuição
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Alíquota de IR
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Até 2 anos
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35%
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de 2 a 4
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30%
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de 4 a 6
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25%
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de 6 a 8
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20%
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de 8 a 10
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15%
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A partir 10
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10%
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A tabela decrescente, só é recomendada para aqueles que têm uma certeza mais que certa, de que não precisarão mexer na reserva antes de 5º ou 6º anos pelo menos. Pois se precisarem sacar antes deste prazo, podem ter grande parte do rendimento e capital, comprometido pela aplicação dos percentuais de IR.
Agora que você já conhece um pouco mais, é só escolher qual das opções de planos lhe atende melhor, e iniciar o seu plano.